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Seguro de Vida

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Seguro de Vida

Um seguro de vida é um contrato assinado com uma Companhia de Seguros, através do qual uma seguradora compromete a restituir o capital seguro a terceiros, em caso de morte do beneficiário, de sobrevivência ou ambos, caso o acontecimento ocorra durante o período de vigência do contrato, geralmente, estabelecido nos 60 anos de idade.

Os seguros de vida podem também incluir coberturas complementares que garantam suporte financeiro em caso de invalidez da pessoa segura.

Referimos anteriormente que o seguro de vida pode cobrir o risco de morte, invalidez absoluta e definita ou de sobrevivência de uma (ou mais) pessoas seguras. Sendo estes os dois tipos de seguros de vida, importa conhecer a diferença:

​Cobertura do Risco de Morte – Neste caso, a companhia de seguros assegura a atribuição, ao beneficiário do seguro, de uma compensação em caso do falecimento da pessoa segura durante a vigência do contrato. Esta compensação é definida pela pessoa segura e a definição do valor depende de um conjunto de critérios.

Cobertura do Risco de Invalidez Absoluta e Definitiva – No caso de invalidez absoluta ou definitiva da pessoa segura, é atribuído um pagamento do capital seguro. A «declaração» de invalidez absoluta e definitiva é efetuada quando, em consequência de doença ou acidente, a pessoa ficar total e definitivamente impossibilitada para o exercício de qualquer profissão. Implica também a necessidade absoluta da assistência permanente de terceiros.

Cobertura do Risco de Invalidez Total e Permanente – No caso de invalidez total ou permanente da pessoa segura, é atribuído um pagamento do capital seguro. A Invalidez Total e Permanente de uma pessoa, verifica-se quando o grau de invalidez for igual ou superior a 60% (em algumas companhias de seguros teremos taxa de invalidez de 65% ou 66%), limitando a capacidade da pessoa segura de exercer uma atividade remunerada.

Cobertura do Risco de Sobrevivência – Um tipo diferente de cobertura que é atribuída em caso de vida. Ou seja, o beneficiário recebe um valor acordado se a pessoa segura estiver viva no final do contrato. Por norma, e devido a constrangimentos fiscais, este tipo de coberturas tem sido muito utilizado em seguros financeiros (seguros de capitalização, por exemplo). Tipicamente, o beneficiário destes produtos é a própria pessoa segura

Coberturas Mistas – Uma modalidade que conjuga uma parte de cobertura de risco de morte e outra de risco de sobrevivência. Tipicamente os valores acordados são diferentes nos dois casos. É um produto que se revela muito interessante para quem quer acautelar o risco de morte mas mantendo em aberto que se viver terá uma poupança acumulada.

Far far away, behind the word mountains, far from the countries Vokalia and Consonantia, there live the blind texts. Separated they live in Bookmarksgrove right at the coast

FAQ

Perguntas Frequentes

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O intermediário deve apresentar várias opções e explicar claramente as coberturas, exclusões e condições de cada uma, ajudando-o a comparar e a escolher a apólice que mais se adequa ao seu perfil e objetivos.

O intermediário conhece o mercado e pode negociar em seu nome, apresentando-lhe propostas personalizadas e garantindo que entende bem as condições de cada apólice antes de tomar uma decisão.

Quando já existe uma subscrição de apólice de vida as pessoas tendem a pensar que estão obrigadas a mantê-la até ao fim da vigência do empréstimo. Mas não é verdade. O Decreto-Lei 222/2009 esclareceu essa questão: é possível transferir o Seguro de Vida para outra Seguradora sem que isso obrigue à transferência do seu crédito.

A transferência não acarreta custos, pelo contrário: o que poupa é considerável.

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